Decisão da 2ª Câmara
PTA:16.026855755-25
Autuado:LOG & LOP COMERCIO DE JOIAS LTDA
Relator:Ivana Maria de Almeida
Revisor:Ivana Maria de Almeida
Acórdão:24.112/25/2ª

Em razão da aplicação do art. 70 do Regimento Interno do CCMG, aprovado pelo Decreto nº 48.361/22, deu-se prosseguimento ao julgamento anterior realizado em 10/12/25. ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CCMG, em preliminar, à unanimidade, em rejeitar a arguição de nulidade do lançamento. No mérito, por maioria de votos, em julgar improcedente a impugnação relativa à exclusão do Simples Nacional. Vencido o Conselheiro Antônio César Ribeiro (Relator), que a julgava procedente. Designada relatora a Conselheira Ivana Maria de Almeida (Revisora).