Decisão da 2ª Câmara
PTA:01.004705757-41
Autuado:CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
Relator:Wertson Brasil de Souza
Revisor:Juliana de Mesquita Penha

ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CCMG, em preliminar, à unanimidade, em converter o julgamento em diligência para que a Fiscalização abra vista à Impugnante, nos termos da decisão prolatada pela Câmara às págs. 630. Pela Impugnante, sustentou oralmente o Dr. Victor Mendonça Sposito e, pela Fazenda Pública Estadual, o Dr. Fernando Salzer e Silva.