Decisão da 2ª Câmara
PTA:01.004525546-90
Autuado:COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.
Relator:Ivana Maria de Almeida
Revisor:Antônio César Ribeiro

ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CCMG, em preliminar, à unanimidade, pela retirada do processo de pauta determinando-se o retorno dos autos à Divisão de Atendimento e Preparo de Julgamento para novo pautamento em conjunto com os PTA nº 01.004519249-81 e 01.004523910-90. Pelos Impugnantes, assistiu à deliberação o Dr. Marcos Vieira Mendes e, pela Fazenda Pública Estadual, o Dr. Marcelo Pádua Cavalcanti.