Decisão da 2ª Câmara
PTA:01.004885807-98
Autuado:BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA LTDA
Relator:Bruno Manella Brescia
Revisor:Gislana da Silva Carlos

ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CCMG, em preliminar, à unanimidade, em deferir o pedido de vista formulado pela Conselheira Shirley Alexandra Ferreira, nos termos do art. 70 do Regimento Interno do CCMG, aprovado pelo Decreto nº 48.361/22, marcando-se extrapauta para o dia 10/09/26, ficando proferidos os votos dos Conselheiros Bruno Manella Brescia (Relator), Gislana da Silva Carlos (Revisora) e Wertson Brasil de Souza, que julgavam procedente o lançamento, nos termos do Parecer da Asssessoria do CCMG. Pela Impugnante, sustentou oralmente o Dr. Diogo Gregorio Burilio e, pela Fazenda Pública Estadual, o Dr. Cláudio Roberto Ribeiro.