| PTA: | 01.004351292-93 |
| Autuado: | RIO BRANCO ALIMENTOS S/A |
| Relator: | Juliana de Mesquita Penha |
| Revisor: | Wertson Brasil de Souza |
ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CCMG, em preliminar, à unanimidade, pela retirada do processo de pauta, face à declaração de suspeição apresentada pelo Conselheiro Antônio César Ribeiro, nos termos do art. 35, parágrafo único do Regimento Interno do CCMG, aprovado pelo Decreto nº 48.361/22, devendo o processo ser redistribuído para julgamento em outra Câmara. Na oportunidade, foram declarados prejudicados os votos proferidos no julgamento anterior, nos termos do § 4° do art. 71 do Regimento Interno do CCMG. Pela Impugnante, assistiu à deliberação o Dr. Victor Tavares de Castro e, pela Fazenda Pública Estadual, a Dra. Joana Faria Salomé.