PTA: | 01.004190216-37 |
Autuado: | ROYAL GESSO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA |
Relator: | Ivana Maria de Almeida |
Revisor: | Antônio César Ribeiro |
Acórdão: | 24.057/25/2ª |
ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CCMG, em preliminar, à unanimidade, em rejeitar a prefacial arguida. No mérito, à unanimidade, em julgar parcialmente procedente o lançamento, para adequar a Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II, da Lei nº 6.763/75 ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto incidente na operação, considerando-se o limite estabelecido no art. 55, § 2º, inciso I da mesma Lei, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 25.378, de 23/07/25, com fulcro no art. 106, inciso II, alínea “c” do CTN, nos termos do parecer da Assessoria do CCMG. Pela Fazenda Pública Estadual, sustentou oralmente o Dr. Juarez Raposo Oliveira.