Decisão da 2ª Câmara
PTA:01.004521513-31
Autuado:COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.
Relator:Ivana Maria de Almeida
Revisor:Antônio César Ribeiro

ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CCMG, em preliminar, à unanimidade, em exarar despacho interlocutório para que a Impugnante, no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da intimação, tenha vista da Manifestação Fiscal e do Parecer da Assessoria do CCMG. O prazo estabelecido para o cumprimento da presente deliberação, superior aos 10 (dez) dias previstos no art. 157 do RPTA, justifica-se pela complexidade das informações e/ou documentos mencionados. Em seguida, havendo manifestação dos Impugnantes, vista à Fiscalização. Pelos Impugnantes, sustentou oralmente a Dra. Jessica Chehter Brand e, pela Fazenda Pública Estadual, o Dr. Dimas Geraldo da Silva Júnior.