Decisão da 2ª Câmara
PTA:01.004551981-51
Autuado:CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
Relator:Wertson Brasil de Souza
Revisor:Juliana de Mesquita Penha

Em razão da aplicação do art. 70 do Regimento Interno do CCMG, aprovado pelo Decreto nº 48.361/22, deu-se prosseguimento ao julgamento anterior realizado em 01/04/26. ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CCMG, em preliminar, por maioria de votos, em deferir requerimento de juntada de documento (laudo pericial) protocolado via SIARE sob o nº 202.603.947.127-6. Vencido o Conselheiro Wertson Brasil de Souza (Relator), que o indeferia em face do encerramento da instrução processual com fulcro no art. 141 do RPTA. Ainda, em preliminar, à unanimidade, em determinar o retorno dos autos à Fiscalização para que se manifeste sobre a referida documentação. Nessa oportunidade, foram declarados prejudicados os votos proferidos no julgamento anterior, nos termos do § 4° do art. 71 do Regimento Interno do CCMG. Pela Impugnante, assistiu ao julgamento o Dr. Paulo Octtávio Moura de Almeida Calháo e, pela Fazenda Pública Estadual, o Dr. Eder Sousa.