| PTA: | 01.004539213-01 |
| Autuado: | BIOMM S/A |
| Relator: | Antônio César Ribeiro |
| Revisor: | Ivana Maria de Almeida |
| Acórdão: | 24.135/26/2ª |
ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CCMG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento. Em seguida, ainda à unanimidade, em acionar o permissivo legal para reduzir a multa isolada a 50% (cinquenta por cento) do seu valor, nos termos do art. 53, § 3º c/c § 13 da Lei nº 6.763/75. Pela Impugnante, sustentou oralmente o Dr. Mauricio Sirihal Werkema e, pela Fazenda Pública Estadual, o Dr. Dimas Geraldo da Silva Júnior.