| PTA: | 01.004786108-21 |
| Autuado: | ADEGA D+ LTDA |
| Relator: | Juliana de Mesquita Penha |
| Revisor: | Wertson Brasil de Souza |
| Acórdão: | 24.211/26/2ª |
ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CCMG, em preliminar, à unanimidade, em indeferir o pedido de perícia. No mérito, à unanimidade, em julgar parcialmente procedente o lançamento para que, no cálculo do limitador da multa isolada, seja excluída da base de cálculo das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária o valor do próprio imposto.