Decisão da 2ª Câmara
PTA:01.004786108-21
Autuado:ADEGA D+ LTDA
Relator:Juliana de Mesquita Penha
Revisor:Wertson Brasil de Souza
Acórdão:24.211/26/2ª

ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CCMG, em preliminar, à unanimidade, em indeferir o pedido de perícia. No mérito, à unanimidade, em julgar parcialmente procedente o lançamento para que, no cálculo do limitador da multa isolada, seja excluída da base de cálculo das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária o valor do próprio imposto.