| PTA: | 01.004167498-69 |
| Autuado: | THARDELY TECIDOS LTDA |
| Relator: | Juliana de Mesquita Penha |
| Revisor: | Wertson Brasil de Souza |
| Acórdão: | 24.213/26/2ª |
Em razão da aplicação do art. 70 do Regimento Interno do CCMG, aprovado pelo Decreto nº 48.361/22, deu-se prosseguimento ao julgamento anterior realizado em 27/05/26. ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CCMG, em preliminar, à unanimidade, em rejeitar as prefaciais arguidas. No mérito, por maioria de votos, em julgar parcialmente procedente o lançamento, nos termos da reformulação do crédito tributário efetuada pela Fiscalização às págs. 220/222, nos termos do parecer da Assessoria do CCMG. Vencido, em parte, o Conselheiro Antônio César Ribeiro, que o julgava parcialmente procedente para, ainda, restringir a responsabilidade da Coobrigada Contabilista ao imposto devido.