Decisão da 3ª Câmara
PTA:01.003793052-57
Autuado:ECOCIDADES COMUNICACAO E MEIO AMBIENTE LTDA.
Relator:Dimitri Ricas Pettersen
Revisor:Emmanuelle Christie Oliveira Nunes
Acórdão:25.575/26/3ª

ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CCMG, pelo voto de qualidade, em julgar parcialmente procedente o lançamento, para limitar a responsabilidade tributária do Sr. Antônio Martins da Cunha Filho aos fatos geradores ocorridos até 08/10/21, período em que detinha poder de gerência sobre a Coobrigada, nos termos do parecer da Assessoria do CCMG. Vencidas, em parte, as Conselheiras Emmanuelle Christie Oliveira Nunes (Revisora) e Cássia Adriana de Lima Rodrigues, que o julgavam parcialmente procedente, para excluir o Sr. Antônio Martins da Cunha Filho do polo passivo da obrigação tributária. Pelo Impugnante Antônio Martins da Cunha Filho, sustentou oralmente o Dr. Luis Felipe Cardoso Oliveira e, pela Fazenda Pública Estadual, o Dr. Leandro Lanna de Oliveira.