| PTA: | 01.003793052-57 |
| Autuado: | ECOCIDADES COMUNICACAO E MEIO AMBIENTE LTDA. |
| Relator: | Dimitri Ricas Pettersen |
| Revisor: | Emmanuelle Christie Oliveira Nunes |
| Acórdão: | 25.575/26/3ª |
ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CCMG, pelo voto de qualidade, em julgar parcialmente procedente o lançamento, para limitar a responsabilidade tributária do Sr. Antônio Martins da Cunha Filho aos fatos geradores ocorridos até 08/10/21, período em que detinha poder de gerência sobre a Coobrigada, nos termos do parecer da Assessoria do CCMG. Vencidas, em parte, as Conselheiras Emmanuelle Christie Oliveira Nunes (Revisora) e Cássia Adriana de Lima Rodrigues, que o julgavam parcialmente procedente, para excluir o Sr. Antônio Martins da Cunha Filho do polo passivo da obrigação tributária. Pelo Impugnante Antônio Martins da Cunha Filho, sustentou oralmente o Dr. Luis Felipe Cardoso Oliveira e, pela Fazenda Pública Estadual, o Dr. Leandro Lanna de Oliveira.