Decisão da 3ª Câmara
PTA:01.004819149-76
Autuado:VO DORA ALIMENTOS CONGELADOS LTDA
Relator:Ivana Maria de Almeida
Revisor:Victoria Azevedo Figueiró

ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CCMG, em preliminar, à unanimidade, em converter o julgamento em diligência para que a Fiscalização: 1 - faça a correlação dos anexos citados no Relatório do Auto de Infração (irregularidades apuradas – A1 a A3) com os anexos constantes da árvore do e-PTA, identificando as planilhas de apuração das irregularidades; 2 - explique as menções nas planilhas quanto a cálculos relativos a “ICMS-ST/DIFAL”, considerando as operações realizadas pela Contribuinte e as irregularidades do Auto de Infração. Em seguida, vista à Impugnante. Pela Impugnante, assistiu à deliberação o Dr. Jorge Vinicius Salatino de Souza e, pela Fazenda Pública Estadual, o Dr. Dimas Geraldo da Silva Júnior.