| PTA: | 01.004687007-63 |
| Autuado: | PETROBRAS BIOCOMBUSTIVEL S/A |
| Relator: | Henrique Grossi Reis Pereira |
| Revisor: | Frederico Augusto Lins Peixoto |
| Acórdão: | 25.650/26/3ª |
ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CCMG, em preliminar, à unanimidade, em rejeitar as prefaciais arguidas. Ainda, em preliminar, à unanimidade, em indeferir o pedido de perícia. Quanto à prejudicial de mérito, à unanimidade, em não reconhecer a decadência do direito da Fazenda Pública de formalizar o crédito tributário. No mérito, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento reformulado pela Fiscalização às págs. 3.513/3.517, nos termos do parecer da Assessoria do CCMG. Pela Impugnante, sustentou oralmente o Dr. Tiago Lemos de Oliveira e, pela Fazenda Pública Estadual, a Dra. Mariana Lambert Mathias Resende.