Decisão da 1ª Câmara
PTA:01.003405528-49
Autuado:30.275.859 ALINE DE PAULA ESTEVES
Relator:Edwaldo Pereira de Salles
Revisor:Freitrich Augusto Ribeiro Heidenreich
Acórdão:24.684/24/1ª

ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CCMG, em preliminar, à unanimidade, em rejeitar as prefaciais arguidas. Ainda, em preliminar, à unanimidade, em indeferir o pedido de perícia. Quanto à prejudicial de mérito, à unanimidade, em não reconhecer a decadência do direito da Fazenda Pública de formalizar o crédito tributário em relação ao ano de 2018. No mérito, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento. Em seguida, ainda à unanimidade, em julgar improcedente a impugnação relativa à exclusão do Simples Nacional.