PTA: | 01.003405528-49 |
Autuado: | 30.275.859 ALINE DE PAULA ESTEVES |
Relator: | Edwaldo Pereira de Salles |
Revisor: | Freitrich Augusto Ribeiro Heidenreich |
Acórdão: | 24.684/24/1ª |
ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CCMG, em preliminar, à unanimidade, em rejeitar as prefaciais arguidas. Ainda, em preliminar, à unanimidade, em indeferir o pedido de perícia. Quanto à prejudicial de mérito, à unanimidade, em não reconhecer a decadência do direito da Fazenda Pública de formalizar o crédito tributário em relação ao ano de 2018. No mérito, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento. Em seguida, ainda à unanimidade, em julgar improcedente a impugnação relativa à exclusão do Simples Nacional.