PTA: | 01.004243444-81 |
Autuado: | RODRIGO COSTA |
Relator: | Mellissa Freitas Ribeiro |
Revisor: | Geraldo da Silva Datas |
Acórdão: | 25.132/25/1ª |
ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CCMG, em preliminar, pelo voto de qualidade, em rejeitar a proposta de diligência feita pela Conselheira Gislana da Silva Carlos para que a Fiscalização informe se há autuações do Sujeito Passivo, nos últimos 5 (cinco) anos, que atendam ao disposto nos arts. 1º e 2º da Resolução SEF nº 5.919/25. Vencidos os Conselheiros Gislana da Silva Carlos (Revisora) e Frederico Augusto Lins Peixoto, que consideravam necessária a diligência. Ainda, em preliminar, à unanimidade, em rejeitar as arguições de nulidade do lançamento. Ainda, em preliminar, à unanimidade, em indeferir o pedido de perícia. No mérito, à unanimidade, em julgar parcialmente procedente o lançamento, nos termos da reformulação do crédito tributário efetuada pela Fiscalização às págs. 941/942 para considerar a adequação da Multa Isolada do art. 55, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 6.763/75 ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto incidente na operação, considerando-se o limite estabelecido no art. 55, § 2º, inciso I da mesma Lei, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 25.378, de 23/07/25, com fulcro no art. 106, inciso II, alínea “c” do CTN. Em seguida, pelo voto de qualidade, em julgar improcedente a impugnação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional. Vencidos os Conselheiros Gislana da Silva Carlos (Relatora) e Frederico Augusto Lins Peixoto, que a julgavam procedente. Designada relatora a Conselheira Mellissa Freitas Ribeiro.