Decisão da 3ª Câmara
PTA:01.004829525-61
Autuado:BALL EMBALAGENS LTDA
Relator:Ivana Maria de Almeida
Revisor:Ivana Maria de Almeida
Acórdão:25.619/26/3ª

ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CCMG, pelo voto de qualidade, em julgar procedente o lançamento, nos termos do parecer da Assessoria do CCMG. Vencidos os Conselheiros Victoria Azevedo Figueiró (Relatora) e Bruno Rocha César Fernandes, que o julgavam improcedente. Designada relatora a Conselheira Ivana Maria de Almeida (Revisora). Pela Impugnante, sustentou oralmente o Dr. Diogo Gregorio Burilio e, pela Fazenda Pública Estadual, o Dr. Dimas Geraldo da Silva Júnior.