Decisão da 1ª Câmara
PTA:15.000101119-97
Autuado:ALINE OLIVEIRA BRUNO
Relator:Geraldo da Silva Datas
Revisor:Gislana da Silva Carlos
Acórdão:25.282/26/1ª

ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CCMG, quanto à prejudicial de mérito, à unanimidade, em não reconhecer a decadência do direito da Fazenda Pública de formalizar o crédito tributário. No mérito, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento. Pela Impugnante, sustentou oralmente a Dra. Maria Laura Montans Sallum e, pela Fazenda Pública Estadual, o Dr. Edgar Saiter Zambrana.