| PTA: | 15.000101119-97 |
| Autuado: | ALINE OLIVEIRA BRUNO |
| Relator: | Geraldo da Silva Datas |
| Revisor: | Gislana da Silva Carlos |
| Acórdão: | 25.282/26/1ª |
ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CCMG, quanto à prejudicial de mérito, à unanimidade, em não reconhecer a decadência do direito da Fazenda Pública de formalizar o crédito tributário. No mérito, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento. Pela Impugnante, sustentou oralmente a Dra. Maria Laura Montans Sallum e, pela Fazenda Pública Estadual, o Dr. Edgar Saiter Zambrana.